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Publicado decreto com a nova política para cursos superiores de educação à distância

O governo federal publicou o decreto 12.456, de 19 de maio de 2025, que regulamenta a nova política para cursos superiores de educação à distância (EaD). O Ministério da Educação também editou a portaria 378, que dispõe sobre os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação.

Como já apresentado em novembro do ano passado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), o Ministério da Educação substituiu o termo “modalidade” por “formato” de oferta, além de criar um novo formato: o semipresencial.

Dessa forma, os cursos de graduação no país serão divididos em três formatos: presencial, caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD; semipresencial, composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária à distância (com no mínimo, 30% da carga horária do curso em atividades presenciais e, no mínimo, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas); e EaD, caracterizado pela oferta preponderante de carga horária à distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.

Nesse sentido, o MEC definiu as atividades síncronas, que podem ser mediadas ou não, como integrantes dos cursos à distância. Assim, a nova política uniformiza as definições das atividades em quatro tipos: presenciais, realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes; assíncronas, atividades de EaD nas quais o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos; síncronas, atividades de EaD nas quais o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente; e síncronas mediadas, atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.

Formatos – Os atos confirmam a proibição de cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia à distância. O curso de medicina, inclusive, deve ser ofertado integralmente por meio de atividades presenciais, vedada a introdução de carga horária à distância. Já os outros quatro cursos (direito, enfermagem, odontologia e psicologia) poderão ser ofertados com pelo menos 70% da carga horária total em atividades presenciais.

A portaria 378 determina que os cursos das áreas de Educação e Ciências Naturais, Matemática e Estatística podem ser ofertados no formato semipresencial, com pelo menos 30% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas. Podem ser ofertados no formato semipresencial, com pelo menos 40% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas, os cursos de bacharelado e tecnologia das áreas de Saúde e Bem-Estar; Engenharia, Produção e Construção; e Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária. De toda forma, as instituições de ensino superior deverão observar as Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso, pois elas podem exigir percentuais específicos para atividades presenciais e síncronas.

As IES terão o prazo de dois anos, a partir da publicação do decreto, para se adequarem às novas regras. O decreto, no entanto, garante que os estudantes matriculados antes da publicação da nova política têm direito de concluir o curso no formato ofertado no ato da matrícula. Nesses casos, as IES deverão ofertar o curso no formato EaD até a conclusão das turmas.

Outras mudanças – O novo marco regulatório trata também da exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes. Outra novidade é a criação da figura do mediador pedagógico, que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o curso, distinta das atribuições administrativas dos tutores.

Além disso, o decreto traz a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final, inclusive em cursos EaD. A instituição deverá verificar a identidade dos estudantes no momento da avaliação.

Sedes e polos – A sede da IES, independentemente do formato de oferta de seus cursos, deverá dispor, no mínimo, de recepção; secretaria acadêmica; salas de professores e de coordenadores; espaço para a realização das atividades da Comissão Própria de Avaliação e de outros órgãos colegiados, acadêmicos e administrativos; laboratórios e outros espaços formativos compatíveis com as atividades práticas presenciais; salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, com disponibilização de acervo bibliográfico físico ou virtual; e equipamentos e dispositivos de acesso à internet.

A nova política estabelece, ainda, novas exigências para os polos EaD, que deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima como sala de coordenação, ambientes para estudos, laboratórios (quando aplicável) e acesso à internet. Além disso, não será permitido o compartilhamento de sedes e polos EaD entre instituições diferentes.

Regulação – O credenciamento e o recredenciamento para a oferta de cursos de graduação nos três formatos de oferta serão realizados por meio de processo regulatório único, a ser divulgado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres). Para a oferta de cursos de graduação nos formatos semipresencial e à distância, o credenciamento exigirá o atendimento de requisitos específicos, apropriados ao formato de oferta.

De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, o objetivo da nova política é garantir mais qualidade na oferta de educação à distância. “Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem”, frisou. Para ele, o decreto qualifica e fortalece o uso de ferramentas tecnológicas no ensino superior do país e amplia as oportunidades para os estudantes. “O foco é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”, ressaltou o ministro.

EaD – O número de matrículas no ensino superior à distância atingiu quase cinco milhões, de acordo com o Censo da Educação Superior (Censup) 2023. O número representa 49,2% do total de matrículas de graduação. Entre os ingressantes, o percentual é ainda maior: 66,8%. Já entre os concluintes, a proporção foi menor: 43%. A expectativa do MEC é que o total de matrículas nos cursos à distância supere o de cursos presenciais já no Censup 2024, cujos dados só serão divulgados neste ano. Os resultados de 2023 mostram que na última década, as matrículas de cursos de graduação a distância aumentaram 325,9%, enquanto na modalidade presencial houve queda de 17,7%.

Foto: Freepik