A Consultoria Jurídica do Ministério da Educação (Conjur/MEC), com aprovação da Advocacia-Geral da União (AGU), encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1247, ajuizada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES). O parecer jurídico reconhece pontos centrais defendidos pela entidade e fortalece a posição da AMIES no processo que questiona a expansão irregular de cursos, especialmente de medicina, por instituições de ensino superior municipais.
O documento reafirma que a natureza da mantença é o critério decisivo para a caracterização da IES. Neste caso, se a instituição é mantida pela iniciativa privada, ainda que criada por lei estadual ou municipal, é considerada privada, devendo ser submetida ao Sistema Federal de Ensino e à regulação do MEC. Essa interpretação está alinhada à jurisprudência do STF e é um dos pilares da argumentação apresentada pela AMIES na ação.
O parecer também enfatiza que as instituições municipais de ensino superior devem restringir sua atuação ao território do município que as instituiu. A expansão para outros municípios ou estados, especialmente com cobrança de mensalidades, é considerada abuso de direito e desvirtua a finalidade pública dessas instituições, de acordo com a consultoria do MEC. “Um dos indícios de abuso de direito na prática mencionada é que sendo a instituição vinculada a um município, a prestação de serviços públicos deveria restringir-se ao território a que está vinculada. Questiona-se: qual o interesse público municipal de uma instituição de determinado município em ofertar cursos em outra cidade ou, como mencionado, em outra unidade federativa?”, argumentou.
Embora reconheça a possibilidade excepcional de uma autarquia municipal prestar serviços públicos fora de seu território, a Conjur/MEC ressaltou que essa atuação deve estar vinculada à satisfação de um interesse público do município de origem, o que não está comprovado nos casos citados na ação. “As instituições são formalmente pessoas jurídicas de direito público, mas, salvo melhor juízo, expandem-se sem justificativa de satisfação de interesse público do ente nacional ao qual se vinculam, atuando como se exploradoras de atividade econômica”, concluiu.
Outro ponto relevante da manifestação é referente a abertura de cursos de medicina. A manifestação ressalta que a Lei 12.871/2013 (Mais Médicos), já considerada constitucional pelo STF, exige prévio chamamento público federal para autorizar a criação desses cursos. Assim, quando instituições municipais atuam na prática como privadas, mas abrem cursos de medicina sem cumprir essa exigência, estão em desconformidade com a Constituição e a legislação federal.
A Conjur até listou os sete cursos abertos pelas IES municipais destacadas na ação desde 2013, inclusive no período da moratória dos cursos de medicina e após a edição da Lei dos Mais Médicos e aos chamamentos públicos. “Entende-se que a ação em comento é meritória ao reconhecer que as instituições públicas municipais especiais (não gratuitas) não podem oferecer cursos de medicina, ou quaisquer outros, além do seu território, sob pena de desvirtuamento da sua finalidade pública e desorganização da própria política educacional”, ressaltou.
Por fim, o parecer requereu que o Supremo reconheça a condição especial das IES dentro dos limites territoriais vigentes à época da Constituição, com perda dessa condição se atuarem fora desses limites. “Por fim, roga-se que seja suspensa a cobrança de mensalidades pelos cursos criados após a Constituição, fora do território de atuação original das instituições”, concluiu.
A manifestação da Conjur/MEC vai ao encontro dos argumentos centrais da AMIES: a atuação dessas IES municipais tem contrariado diretamente preceitos fundamentais da Constituição Federal, como a gratuidade do ensino público, a competência privativa da União para legislar sobre educação e os critérios de autorização e avaliação de qualidade dos cursos, além de comprometerem a coordenação nacional da formação médica vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O parecer integra o conjunto de informações solicitadas pelo ministro Flávio Dino para subsidiar o julgamento da ADPF 1247, atualmente sob análise no STF. O julgamento virtual da medida cautelar está agendado para ocorrer entre os dias 26 de setembro e 3 de outubro.
Ao acionar o STF, a AMIES reforça seu compromisso com a legalidade, a qualidade da formação médica e a isonomia regulatória no ensino superior brasileiro.
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