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Ministro Flávio Dino concede liminar contra expansão irregular de cursos de medicina por instituições municipais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flavio Dino determinou a suspensão do ingresso de novos alunos nas Instituições de Ensino Superior municipais que vêm ofertando cursos de medicina com cobrança de mensalidades, fora de seus municípios-sede.

A decisão liminar foi concedida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1247, protocolada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES). A medida, que, portanto, também impede a criação de novos cursos, valerá até a análise de mérito pelo Plenário da Corte.

“Ante o exposto, defiro em parte o pedido de medida cautelar, ad referendum do Plenário, nos termos do item 151, “c”, da inicial, para determinar a suspensão do ingresso de novos alunos nas instituições municipais que atuam onerosamente e fora dos limites territoriais do município-sede, até o julgamento de mérito”, decidiu.

Assim, as instituições municipais que cobram mensalidades dos alunos, ou seja, que atuam como se fossem instituições privadas, estão proibidas de matricular novos alunos nesses cursos até o julgamento final da ação.

O ministro Flávio Dino solicitou informações, no prazo de dez dias, ao Ministério da Educação, aos conselhos de educação dos Estados de São Paulo e Goiás e aos municípios de Taubaté(SP), Mineiros(GO) e Rio Verde (GO) sobre as atuações das IES municipais. Em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão cinco dias para apresentar manifestação.

“A concessão da liminar representa uma vitória para a educação superior brasileira e para as instituições do sistema federal de ensino”, ressaltou a secretária-executiva da AMIES, Priscila Planelis. “A AMIES aguarda a apreciação da ADPF pelo Plenário, confiando na atuação da Corte para restabelecer a segurança jurídica, o respeito à Constituição e a equidade no setor da educação superior”, salientou.

Atuação inconstitucional e ilegal

A ação impetrada pela AMIES destaca que a atuação dessas IES municipais tem contrariado diretamente preceitos fundamentais da Constituição Federal, como a gratuidade do ensino público, a competência privativa da União para legislar sobre educação e os critérios de autorização e avaliação de qualidade dos cursos, além de comprometerem a coordenação nacional da formação médica vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O objetivo da AMIES é impedir que essas violações continuem a ocorrer e se proliferem no país.

Para a AMIES, o que se observa é a consolidação de um modelo de atuação híbrido e irregular, no qual instituições públicas municipais agem como se privadas fossem: cobram mensalidades, expandem a oferta para outros territórios e não seguem as normas do sistema federal de ensino, configurando violação direta à jurisprudência do próprio STF – notadamente os precedentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.501 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81.

Essas IES municipais, ao se beneficiarem de um regime tributário e regulatório diferenciado, acabam por praticar concorrência desleal com as instituições privadas legalmente submetidas ao sistema federal. Além disso, essas instituições atuam em desconformidade com a Constituição Federal (em diversos artigos); a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); a Lei 12.871/2013 (Lei do Mais Médicos); e o Decreto 9.235/2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das IES e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

Entre os casos mencionados na ação, destacam-se o da Universidade de Taubaté (Unitau), em São Paulo; do Centro Universitário de Mineiros (Unifimes) e da Universidade de Rio Verde (UniRV), em Goiás. Em comum, essas instituições oferecem cursos pagos de medicina em cidades diversas de seus municípios-sede, sem autorização federal e com base apenas em atos de sua direção e pareceres dos respectivos conselhos estaduais de educação. “Tal prática representa uma afronta à Constituição Federal, pois combina elementos de natureza privada, como a cobrança de mensalidades e exploração da educação superior fora do território municipal; com o uso indevido da prerrogativa pública de integrar o sistema estadual ou municipal de ensino, inclusive se beneficiando de um regime tributário diferenciado, que resulta em concorrência desleal”, salientou o presidente da AMIES, Moses Rodrigues.

Ao acionar o STF, a AMIES reforça seu compromisso com a legalidade, a qualidade da formação médica e a isonomia regulatória no ensino superior brasileiro. A entidade representa instituições privadas de capital fechado que atuam dentro do sistema federal de ensino e realizam altos investimentos para atender às exigências regulatórias, incluindo a participação em chamamentos públicos para a criação de cursos de medicina. “O cumprimento da legislação por todos os agentes do setor é fundamental para garantir o princípio da isonomia, que é a base da igualdade perante a lei. Para que esse princípio seja efetivo, é necessário que a legislação seja aplicada de maneira uniforme e imparcial a todos os agentes e instituições que atuam no setor, inclusive para fins de garantir o equilíbrio do mercado”, afirmou o consultor jurídico da AMIES, Esmeraldo Malheiros.

Foto: Sophia Santos/STF