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Começa a valer exigência para emissão de diploma digital

A partir deste mês de julho, as instituições de ensino superior públicas federais e privadas pertencentes ao Sistema Federal de Ensino devem emitir o diploma de graduação por meio digital. A determinação consta na Portaria 70/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O objetivo é tornar mais ágil e seguro o processo de emissão e validação dos diplomas em todo o Brasil. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o formato evita episódios de fraude, diminui custos com logística e impressão, aumenta o número de estudantes com acesso eletrônico ao próprio diploma e permite ser transportado e armazenado em diferentes dispositivos, como tablets, smartphones e notebooks.

Segundo a portaria do MEC, o diploma digital é aquele que tem existência, emissão e armazenamento inteiramente no meio digital e cuja validade jurídica é presumida por meio de assinatura com certificação digital. Além disso, o documento deve contar com um carimbo de tempo, selo que registra a data e a hora em que o diploma foi criado ou recebeu uma assinatura digital. As medidas devem estar vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e seguir os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD).

As IES devem assegurar a preservação do diploma digital, de modo que seja possível verificar, a qualquer tempo, a validade jurídica em todo o país, garantindo a legalidade, autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade. A instituição que não se adequar à norma está em situação de irregularidade administrativa, sujeita a penalidades.

Com a mudança, os diplomas físicos, emitidos em papel a partir de 1º de julho, não terão validade. Certificados e diplomas físicos emitidos anteriormente permanecem válidos.

Foto: Freepilk