Após a publicação do Decreto 12.456/2025, que instituiu a nova política para os cursos superiores de educação a distância, bem como das portarias que dispõem sobre os formatos de oferta de graduações e as regras de transição para os cursos EAD, a AMIES promoveu o webinar Contornos da Nova Política de Educação a Distância (EAD), com a participação da secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação, Marta Abramo. A iniciativa cumpre o compromisso da AMIES em manter o diálogo com o Poder Público e assessorar as mantenedoras de instituições de ensino superior sobre a regulação do setor educacional.
Ao abrir a reunião, o presidente da AMIES, Moses Rodrigues, agradeceu a presença da secretária Marta Abramo e salientou a importância do webinar para esclarecer pontos dos novos normativos e procedimentos que devem ser adotados pelas mantenedoras de educação superior. “Desde já, colocamos a AMIES à disposição para continuar a contribuir com as políticas públicas, não somente na educação a distância, mas também na educação presencial”, destacou.
Para a secretária-executiva da AMIES, Priscila Planelis, a nova regulamentação convida a sociedade a refletir com seriedade sobre o papel do EAD na democratização do ensino superior no Brasil. “Afinal, segundo dados do Inep, 49% das matrículas da educação superior privada já são no formato a distância, sendo que o crescimento entre 2010 e 2023 foi de quase 500%. Não podemos esquecer que a nova política precisa ser interpretada à luz dos princípios constitucionais da eficiência (art. 37), da equidade (art. 3º) e da função social da educação (art. 205 e 206). É preciso cuidado para que a busca por qualidade não resulte em exclusão silenciosa”, salientou.
Também participaram da videoconferência o consultor jurídico da AMIES, Esmeraldo Malheiros, e o advogado e pesquisador, Antonio Rulli Neto.
Após fazer uma explanação sobre os principais pontos do Decreto 12.456/2025 e das portarias 378 e 381, Marta Abramo respondeu as principais dúvidas dos associados.
Sobre as regras de transição, ela confirmou que, segundo os artigos 11 e 15 da portaria 381/2025, os processos regulatórios em trâmite no sistema e-MEC na data da publicação da nova política EAD, com avaliação in loco já realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), tramitarão conforme as normas e fluxos vigentes à época do protocolo. Ou seja, será seguido o princípio tempus regit actum. “A gente entendeu que como esses processos receberam uma avaliação com base em regras regulatórias anteriores, não faz sentido a gente analisar esses processos com as regras que ainda estão em transição. Então, a gente vai analisar esse processo com base no decreto anterior, porém a instituição será já submetida a esse novo decreto, que prevê que ela tem que se adaptar em dois anos”, explicou Abramo. “Haverá uma combinação de regras”, ressaltou.
Sobre o aproveitamento das avaliações já realizadas pelo Inep para cursos EAD vedados pelo MEC, a secretária explicou que a Pasta poderá utilizar o princípio da economia processual a depender do caso. “Se for uma avaliação que poderá ser aproveitada, como um curso EAD, por exemplo, que teve avaliação realizada e que agora terá que fazer um pedido para um curso semipresencial. Como as condições de oferta do semipresencial são similares às condições de oferta de um curso EAD, a gente pode eventualmente, sim, aproveitar essa avaliação”, esclareceu. “Mas o curso que passou do EAD para o presencial, por exemplo, já fica mais difícil, porque a avaliação é muito diferente. Então, a gente teria dificuldade de aproveitar”.
Em suas considerações, o advogado Antonio Rulli Neto chamou a atenção para os efeitos que podem surgir com a reestruturação do funcionamento dos polos. “Existe uma preocupação de muitos de nós de que isso pode gerar um efeito colateral, primeiro refletindo nas mensalidades e, segundo, com o fechamento de polos que têm menos infraestrutura em cidades menores. Com isso nós estaremos, em alguns casos, causando a exclusão de alunos”, alertou. “Nós sabemos que muitos alunos optam pelo EAD – e hoje praticamente metade dos alunos está matriculado no EAD – por uma questão financeira. E por mais que tenhamos muitos programas que são importantes para a inclusão desses alunos, esses programas não são suficientes para a inclusão de todos. O EAD é uma alternativa para muitos alunos. O deslocamento, a alimentação e a própria jornada de trabalho do aluno acaba tendo um peso relevante na opção e na impossibilidade de um deslocamento maior caso venha ocorrer o fechamento de polos menores”, completou.
A secretária Marta Abramo explicou que estudos recentes a que o MEC teve acesso durante a elaboração da nova política EAD apontaram que os impactos não serão significativos e que poderão ser absorvidos pelas IES. “Obviamente que isso vai demandar uma adaptação e um investimento das instituições. Mas a gente está muito confiante de que isso vai ser feito de uma forma bastante responsável pelas instituições e que elas vão conseguir encontrar as saídas para que esses polos estejam espalhados pelo país, de forma a atender todos os estudantes que queiram acessar a educação superior, mas com esse papel de fato de um polo de apoio ao estudante que está distante da sede da instituição”, salientou.
O consultor Esmeraldo Malheiros pontuou a necessidade de consolidação da política de graduação a distância, em relação aos percentuais de atividades presenciais em cada formato de curso. “O próprio decreto prevê que o ministro pode baixar um ato e alterar esses percentuais. Para o setor educacional, uma das questões mais importantes é a estabilidade e a previsibilidade. Se a gente tem, de repente, diretrizes aprovadas que estabelecem percentuais desses formatos de oferta e depois se tem um ato que altera isso, a gente nunca consegue estabilizar a oferta ou assimilar completamente todas essas propostas”, pontuou.
Para a secretária do MEC, a preocupação das instituições é compreensível. “Mas vamos pensar o seguinte: a gente não tinha nada. O MEC nunca enfrentou esse tema de qual curso pode ser ofertado a distância. Até agora, não havia nenhum normativo, apenas as diretrizes curriculares. E muitas são muito antigas e elas sequer lidavam com o tema da educação a distância”, destacou. “Eu acredito que o decreto – ao trazer esse tema à tona, para prever regras mínimas e dizer que essas regras podem ser revistas, não para menos do que o decreto prevê, apenas para mais do que o decreto prevê – trouxe mais transparência a como o governo pretende lidar com isso”, ressaltou. Para ela, a definição de parâmetros foi essencial.
O webinar Contornos da Nova Política de Educação a Distância (EAD) está disponível, exclusivamente, para os associados da AMIES.
