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AMIES aciona Supremo Tribunal Federal contra resolução do Conselho Federal de Medicina

A Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.864, com pedido de medida cautelar, contra a resolução 2.434/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma, publicada em 1º de agosto de 2025, disciplina a atuação de coordenadores de cursos de medicina e estabelece regras para os campos de estágio curricular, incluindo a possibilidade de interdição ética de atividades de ensino. O relator da ação será o ministro Flávio Dino.

Na avaliação da Consultoria Jurídica da AMIES, a resolução extrapola as competências legais do CFM e afronta diretamente a Constituição Federal, ao criar um regime paralelo de regulação e fiscalização do ensino superior em medicina. Além disso, a iniciativa do CFM usurpa competências privativas da União, em especial a de legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e sobre o direito civil, bem como interfere na esfera de atuação do Ministério da Educação (MEC).

O CFM, inclusive, vai de encontro à jurisprudência do Supremo. “O ato normativo não se limitou a concretizar dispositivos legais, mas instituiu novas hipóteses de responsabilidade civil, criou deveres burocráticos sem amparo em lei, interferiu diretamente na organização do ensino superior privado e invadiu competência do Ministério da Educação, em evidente afronta à Constituição”, esclarece Esmeraldo Malheiros, consultor jurídico da AMIES.

Outro ponto destacado na petição da ADI 7.864 é a violação dos princípios da legalidade, da autonomia universitária e da ordem econômica, uma vez que a resolução impõe exigências que restringem a livre iniciativa e criam barreiras desproporcionais às instituições de ensino superior (IES). Entre elas, estão a obrigatoriedade de que coordenadores sejam médicos com registro em cada jurisdição dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) em que atuem nos cursos de medicina, a obrigatoriedade de exercício presencial do coordenador, a atribuição de responsabilidade civil indelegável a esses profissionais e a previsão de fiscalização direta e interdição de estágios pelos Conselhos de Medicina.

Na Ação, a AMIES sustenta que a norma gera uma duplicidade de regulação, o que resultaria em insegurança jurídica, com aumento de custos e de burocracia para as IES, bem como a criação de reserva de mercado. Sob o pretexto de regulamentar a responsabilidade técnica e ética dos coordenadores dos cursos de medicina, o CFM compromete, ainda, a diversidade e a inovação na gestão acadêmica.

“A Resolução foi concebida em invasão de competência legislativa da União, criou hipóteses de responsabilidade civil sem lei formal, impôs deveres à margem do princípio da legalidade e estabeleceu restrições incompatíveis com a ordem econômica e educacional. Trata-se, portanto, de inconstitucionalidade formal e material que contamina integralmente o ato, tornando insustentável sua permanência no ordenamento jurídico”, defende a Consultoria Jurídica da AMIES.

Diante desse cenário, a AMIES solicitou ao STF a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da resolução antes de sua entrada em vigor, a fim de evitar que instituições e profissionais sejam submetidos a obrigações consideradas inconstitucionais e onerosas. No mérito, a entidade pede a declaração de inconstitucionalidade integral da Resolução do CFM.

Com a ADI, a AMIES reafirma seu compromisso de defender a autonomia das instituições privadas de ensino superior e de zelar por um ambiente regulatório equilibrado, que respeite os limites constitucionais e preserve a qualidade da formação médica no país.

Foto: Freepik