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MEC suspende edital de chamamento público para seleção de propostas de cursos de medicina

O Ministério da Educação publicou a Portaria 694/2025, que suspende, pelo prazo de 120 dias, o Edital de Chamamento Público 1/2023, que trata da seleção de propostas de mantenedoras privadas de Instituições de Ensino Superior para autorização de funcionamento de cursos de medicina, nos termos da Lei 12.871/2013 (Lei dos Mais Médicos).

A medida, de acordo com a portaria, foi fundamentada na Nota Técnica 24/2025/CGCP/DPR/SERES/SERES e tem como objetivo reavaliar aspectos técnicos e operacionais do edital, assegurando maior segurança jurídica, transparência e adequação normativa. “A decisão tem caráter técnico e temporário, e decorre da necessidade de avaliar os impactos da recente expansão de cursos e vagas de medicina em razão da conclusão de processos administrativos determinados por decisões judiciais”, explicou a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), em nota.

Desde que o edital foi publicado, em outubro de 2023, o MEC alterou o cronograma diversas vezes. Com a suspensão, o resultado das análises de mérito das propostas e da experiência regulatória das mantenedoras ficará para fevereiro de 2026, quando o MEC deverá publicar o novo cronograma para o processo seletivo.

Em fevereiro deste ano, a Seres divulgou o resultado das análises de admissibilidade e de capacidade econômico-financeira das mantenedoras. A lista incluiu propostas admitidas para cidades em Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Suspensão
Em nota, o MEC explicou que a chamada pública foi elaborada “com base em estudos que projetaram, para o período de dez anos, a aproximação do Brasil aos índices médios de médicos por habitante observados em países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), prevendo a criação de 5.700 novas vagas”.

Durante o período da moratória, a União recebeu mais de 360 decisões judiciais determinando ao MEC o processamento de pedidos de autorização de cursos ou ampliação de vagas, totalizando aproximadamente 60 mil novas vagas potenciais. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81, que julgou constitucional o chamamento público como via única para autorização de cursos de medicina, a Corte modulou os efeitos e determinou o prosseguimento de processos que haviam sido suspensos na fase inicial. De acordo com a Seres, considerando os critérios previstos na Lei dos Mais Médicos – que exige a comprovação de necessidade social e de campos de prática adequados -, a conclusão desses processos resultou na criação de 4.400 novas vagas em cursos de medicina.

“Esse dado alterou substancialmente o cenário que havia fundamentado a publicação do Edital nº 1/2023. Diante desse novo contexto, a Seres/MEC entende que é imprescindível avaliar os efeitos da judicialização sobre a rede de serviços de saúde e sobre a disponibilidade de campos de prática necessários para a formação médica de qualidade. A suspensão busca, portanto, preservar os objetivos da Lei dos Mais Médicos, garantindo que a expansão da formação médica ocorra de forma planejada, equilibrada e compatível com a capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS)”, salientou a Seres.

De acordo com a nota, o MEC também considera essencial “avaliar o impacto da expansão recente dos cursos de medicina regulados pelos sistemas estaduais e distrital, que não estão sujeitos às mesmas diretrizes federais”.

Durante o período de suspensão, os ministérios da Educação e da Saúde realizarão estudos técnicos atualizados sobre a infraestrutura pública disponível para a oferta de cursos de medicina e sobre a adequação das metas de expansão e distribuição de vagas em âmbito nacional.

Foto: Jesse Orrico/Unsplash