O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente a medida cautelar solicitada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.864, ajuizada contra a Resolução 2.434/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O despacho do relator reconhece que “embora visando à regulamentação da responsabilidade técnica e ética dos profissionais da medicina – especificamente dos coordenadores de cursos de graduação em medicina -, o Conselho Federal de Medicina exorbitou os limites de sua competência normativa, interferindo em matérias pertinentes à organização do ensino superior e à autonomia didático-científica titularizada pelas universidades”.
Na decisão, o ministro suspendeu a aplicação de diversos dispositivos da resolução, incluindo aqueles que conferiam prerrogativas e direitos administrativos excessivos aos coordenadores; previam poderes de fiscalização e interdição ética de estágios pelos Conselhos Regionais de Medicina; e fixavam parâmetros para os salários de funcionários. “Em síntese, a atuação normativa dos Conselhos Profissionais deve permanecer adstrita ao campo técnico e fiscalizatório das respectivas profissões, sem extrapolar para a esfera educacional ou criar obrigações não previstas em lei, alcançando inclusive pessoas jurídicas externas à sua esfera de competências”, sustentou Flávio Dino.
Por outro lado, o relator manteve a exigência de que coordenadores de cursos de medicina sejam médicos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais. Segundo o ministro, essa prerrogativa se insere na esfera ética e técnica do exercício profissional da medicina, cabendo ao CFM regulamentá-la.
Por fim, o ministro deu o prazo de 10 dias para que o CFM preste esclarecimentos. Após isso, haverá a manifestação do advogado-Geral da União e do procurador-Geral da República.
Para a AMIES, a decisão representa uma importante vitória em defesa da autonomia universitária e da segurança jurídica das instituições privadas de ensino superior. “O Supremo reconheceu que o CFM não pode criar obrigações que extrapolam sua esfera de atuação, interferindo em aspectos acadêmicos que competem ao MEC e às próprias universidades”, ressaltou o consultor jurídico da AMIES, Esmeraldo Malheiros.
A ação proposta pela AMIES segue em tramitação. O julgamento virtual da medida cautelar está agendado para ocorrer entre os dias 3 e 10 de outubro. Até lá, permanecem suspensos os dispositivos questionados, evitando que instituições e profissionais sejam submetidos a regras consideradas ilegais e desproporcionais.
Com a medida, a AMIES reafirma seu compromisso de defender as instituições de ensino superior privadas diante de iniciativas que ameacem a autonomia acadêmica, a livre iniciativa e a qualidade da formação médica no Brasil.
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