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MEC abre nova oportunidade para a renegociação de dívidas do Fies

O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou a Resolução 64/2025, que estabelece as condições para a renegociação de dívidas dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) formalizados a partir de 2018. A medida é voltada para estudantes que estejam inadimplentes há mais de 90 dias, contados até o dia 31 de julho de 2025.

De acordo com a pasta, o objetivo é oferecer renegociação dos débitos dos estudantes que enfrentam dificuldades financeiras.

Segundo a norma, os beneficiários poderão solicitar a renegociação diretamente junto ao agente financeiro do contrato, no período de 1º de novembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026. A nova regra prevê o parcelamento do saldo devedor em até 180 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200 por parcela, e ainda garante desconto de 100% nos encargos moratórios, como juros e multas por atraso.

A resolução esclarece que a renegociação se aplica apenas ao saldo devedor do financiamento, não incluindo valores de coparticipação com as instituições de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias. Por isso, os débitos com as instituições deverão ser negociados diretamente com cada instituição de ensino superior.

A renegociação ainda poderá se aplicar aos contratos cuja dívida tenha sido coberta pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), desde que estejam dentro das regras estabelecidas pelo próprio fundo.

A formalização da renegociação será feita por meio de termo aditivo ao contrato original, com a concordância expressa do estudante e, se aplicável, de seus fiadores. Mesmo os contratos que estejam sem seguro prestamista ativo há mais de 180 dias poderão ser renegociados.

Foto: MEC/Divugação