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MEC publica portaria que regulamenta EaD e define regras para o compartilhamento de polos

O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria 506, regulamentando o Decreto 12.456/2025, que trata da nova política para cursos superiores de educação a distância (EaD). A norma aborda a formação acadêmica e as atribuições do corpo docente, dos mediadores pedagógicos, dos tutores e dos responsáveis pelos polos EaD, assim como as atividades presenciais e avaliações de aprendizagem; os materiais didáticos e plataformas digitais; e a criação, funcionamento, alteração de endereço e extinção dos polos EaD.

A principal novidade é a possibilidade de compartilhamento dos polos EaD, não previsto inicialmente na nova política. De acordo com a portaria, diferentes instituições de ensino superior poderão fazer uma parceria e utilizar o mesmo polo, contanto que uma delas seja credenciada exclusivamente para atividades presenciais. O polo EaD deverá conter espaços de recepção e outros ambientes administrativos de atendimento da comunidade acadêmica e do público externo, além de laboratórios, salas, ambientes para estudos e outros espaços formativos coletivos.

Sobre o corpo docente, a portaria estabelece que os profissionais devem possuir formação em pós-graduação, preferencialmente em programa de mestrado ou doutorado, com atuação em áreas correlatas à formação acadêmica, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais. O normativo descreve também as atribuições do coordenador do curso, dos professores regente e conteudista, dos mediadores pedagógicos, dos tutores e dos responsáveis pelos polos EaD.

Segundo a portaria, as Diretrizes Curriculares Nacionais poderão definir atividades formativas a serem ofertadas de forma obrigatoriamente presencial, além das já estabelecidas. No caso, as atividades de extensão devem ser obrigatoriamente presenciais, em localidade que se compatibilize com a do polo EaD no qual o estudante esteja matriculado. Já as unidades curriculares ofertadas de forma parcial ou integral em educação a distância deverão ter duração mínima de dez semanas e contar com, no mínimo, uma avaliação de aprendizagem obrigatoriamente presencial.

Em maio, o Ministério da Educação publicou normativos que tratam sobre a oferta de cursos superior no formato semipresencial e a distância. O Decreto 12.456/2025 abordou a nova política para cursos superiores de educação à distância (EaD). A Portaria 378/2025 dispõe sobre os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação. Já a Portaria 381/2025 tratou sobre as regras de transição.

Foto: Christin Hume/Unsplash